STJ REsp 2055731
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ERRO DE PROCEDIMENTO. MUDANÇA DA F ORMA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PERÍCIAS. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, assentando a possibilidade de alteração do modo de liquidação na fase de execução. 2. O acórdão tratou expressamente da questão, inexistindo o vício de fundamentação. 3. É possível o ajuste da forma de liquidação no curso da execução. Alterar a suficiência da perícia para conferir liquidez ao título atrai o reexame de provas, incidindo na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SEVERINO XAVIER PIMENTEL JUNIOR contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese: i) descabimento de decisão monocrática na espécie; e ii) ofensa à coisa julgada, supressão de instância e error in judicando pela adoção de liquidação por cálculo com base em prova tida como insuficiente pela sentença em execução. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ERRO DE PROCEDIMENTO. MUDANÇA DA F ORMA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PERÍCIAS. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, assentando a possibilidade de alteração do modo de liquidação na fase de execução. 2. O acórdão tratou expressamente da questão, inexistindo o vício de fundamentação. 3. É possível o ajuste da forma de liquidação no curso da execução. Alterar a suficiência da perícia para conferir liquidez ao título atrai o reexame de provas, incidindo na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.