STJ AREsp 3019748
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC). RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, 9º, 10, 313, I, 485, III, § 1º, E 921, § 1º, DO CPC/2015. DECISÃO SURPRESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A invocação genérica de violação a dispositivos legais ou a formulação de razões recursais dissociadas dos fundamentos centrais do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso em análise, o Tribunal estadual manteve a extinção da execução com base no art. 485, IV, do CPC (ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular), fundamentando expressamente que essa hipótese não se confunde com abandono da causa (art. 485, III), razão pela qual seria desnecessária a intimação pessoal da parte exequente. 3. A insistência da parte recorrente em equiparar a extinção com fundamento no art. 485, IV, à hipótese de abandono da causa do art. 485, III e § 1º, do CPC, sem demonstrar a inadequação jurídica da premissa adotada pelo Tribunal de origem (distinção entre IV e III), configura argumentação deficiente e dissociada, obstando o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração inequívoca da divergência, mediante a comprovação da similitude fática entre os casos confrontados e o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ, ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu a contento no recurso especial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COHAB/SC) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.