STJ AREsp 2964369
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda. - em recuperação judicial desafiando decisório de fls. 174/175, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência do Enunciado n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de refutar, de forma específica, os pilares adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, a saber, a incidência do obstáculo da Súmula n. 83 desta Corte. A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade do óbice do Enunciado n. 182 do STJ, sustentando, em síntese, que "a discussão ainda prossegue por meio da apresentação de outros argumentos, expondo, de forma complementar, as teses estritamente jurídicas que corroboram a defesa de não haver cabimento na aplicação da Súmula 83, porquanto a interposição do Especial não se fundamenta na divergência de interpretações entre tribunais, mas sim com fundamento no descumprimento de lei federal e, ainda, evidenciando que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, corroborando a patente necessidade do afastamento da mencionada Súmula 83" (fl. 200). Aberta a vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 210). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.