Decisão · STJ

STJ REsp 2156777

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A orientação do STJ é a de que a aplicação de juros de mora e correção monetária (encargos acessórios da obrigação principal), pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. A jurisprudência do STF, firmada em sede de repercussão geral, é no sentido de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1170/STF). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Aponta a parte agravante que: a) "ocorreu a preclusão, pois o recorrido (exequente) - já na vigência do Tema 870/STF - apresentou cálculos com índice de correção monetária diverso do previsto no precedente vinculante e, num segundo momento, sem qualquer mudança de estado de fato e de direito, apresentou novos cálculos" (fl. 136); b) o STJ tem entendimento de que a ausência de impugnação sobre o cálculo apresentado ou a homologação do cálculo torna a matéria preclusa, bem como de que a inadequação quanto aos critérios do cálculo não caracteriza erro material e, por consequência, submete-se à preclusão (fls. 136-137); c) a "apresentação de cálculos pelo credor com um determinado índice de correção monetária é incompatível com a subsequente discordância com esse mesmo critério de atualização" (fls. 138-139); e d) "a discussão é distinta daquela realizada no julgamento dos Temas 810 e 1170/STF e trata de situações em que os cálculos já haviam sido homologados pelo juízo e, posteriormente, a parte ignora a preclusão que incide sobre tal ato e persegue a complementação de valores" (fl. 142). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 145-153 É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A orientação do STJ é a de que a aplicação de juros de mora e correção monetária (encargos acessórios da obrigação principal), pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. A jurisprudência do STF, firmada em sede de repercussão geral, é no sentido de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1170/STF). 3. Agravo interno improvido.
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