STJ AREsp 2933941
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/ STJ. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 751/753, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que não se aplica o óbice da Súmula 282/STF, uma vez que a matéria objeto do recurso especial encontra-se prequestionada por meio de embargos de declaração. Aduz que houve violação ao art. 373, I, do CPC, e ao art. 6º, VIII, do CDC, ao argumento de que apresentou todas as provas possíveis para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, enquanto a seguradora não se desincumbiu de seu ônus probatório. Alega que "não consta dos autos qualquer tipo de documento que possa dar azo as alegações da recorrida, não há comprovante de débito em relação ao financiamento, e não há comprovante de pagamento do seguro em prol da recorrida" (fl. 767). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação de fls. 775/790. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/ STJ. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.