STJ AREsp 2720245
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA PELA PROVA PERICIAL. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS DEMANDADA PELA ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o autor encontrava-se incapacitado temporariamente para as atividades militares, em virtude de moléstia correlacionada ao serviço castrense, razão pela qual faria jus à reintegração na condição de adido. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante defende a inaplicabilidade do referido óbice, argumentando que, "o que se pretende demonstrar é que, com base no quadro fático desenhado pelo TRF, soberano no que se refere aos fatos, o agravado deve ser encostado e não como colocado na condição de adido" (fl. 782). Defende: No caso em exame, não há ilegalidade no ato que licenciou o recorrente, pois, conforme já se mencionou, inexistindo incapacidade definitiva, o ato de licenciamento por conveniência do serviço, sem vencimentos, do militar não-estável, está dentro dos limites da discricionariedade da Administração (fl. 783). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 791-795). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA PELA PROVA PERICIAL. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS DEMANDADA PELA ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o autor encontrava-se incapacitado temporariamente para as atividades militares, em virtude de moléstia correlacionada ao serviço castrense, razão pela qual faria jus à reintegração na condição de adido. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.