Decisão · STJ

STJ REsp 2202016

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-11publicado em 2025-11-27
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. 2. O recurso e special origina-se de ação proposta pela parte recorrente para condenação da autarquia estadual ao pagamento de valores devidos pela execução de obras, alegando atraso no pagamento das medições e requerendo atualização monetária dos valores. A questão em discussão consiste em saber se é possível a atualização monetária dos valores pagos em atraso, conforme previsto no contrato e na legislação, sem reexame das provas e cláusulas contratuais. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de valores devidos a título de atualização monetária ensejaria o reexame de matéria contratual e fático-probatória dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto por ESPAÇO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. Argumenta a parte agravante, em síntese, que A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO EM COMENTO CINGE-SE, UNICAMENTE, À CONTRARIEDADE À DICÇÃO DOS ARTIGOS 40, XIV, ALÍNEA "C" E 55, III, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, ASSIM COMO A DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO CASO CONCRETO COM A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS, POSTO QUE AS NOTAS FISCAIS LANÇADAS APÓS A MEDIÇÃO DA OBRA (ATO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) FORAM PAGAS SEM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, TRANSCORRENDO MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS ENTRE A MEDIÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO, EM NÍTIDO DESCOMPASSO COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO (fl. 327). Sustenta, ainda, que "não há que se falar em incidência das Súmulas nº 05 e 07 deste C. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a hipótese vertente não necessita de reexame da matéria fático-probatória, nem de reanálise contratual, tratando-se de evidente irresignação recursal somente contra o equivocado enquadramento legal" (fl. 327). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 335). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. 2. O recurso e special origina-se de ação proposta pela parte recorrente para condenação da autarquia estadual ao pagamento de valores devidos pela execução de obras, alegando atraso no pagamento das medições e requerendo atualização monetária dos valores. A questão em discussão consiste em saber se é possível a atualização monetária dos valores pagos em atraso, conforme previsto no contrato e na legislação, sem reexame das provas e cláusulas contratuais. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de valores devidos a título de atualização monetária ensejaria o reexame de matéria contratual e fático-probatória dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido.
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