Decisão · STJ

STJ AREsp 2836036

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO REBATIDOS. RECURSO QUE NÃO TROUXE ARGUMENTOS TENDENTES À INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. 2. Os fundamentos da decisão de inadmissibilidade que não foram especificamente impugnados são: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC e arts. 11 do CPC c/c 35, I, da LC 35/1979) e divergência não comprovada. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se o descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, conforme o princípio da dialeticidade e a jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão que inadmite o Recurso Especial possui caráter incindível (una), exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos elencados, sob pena de não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A Agravante não cumpriu o ônus da dialeticidade, pois deixou de impugnar especificamente os fundamentos relacionados à ausência de afronta aos dispositivos legais e à não comprovação da divergência jurisprudencial. 6. A reiteração de alegações genéricas no Agravo Interno e as críticas ao formalismo, sem a apresentação de argumentos novos e robustos capazes de desconstituir os fundamentos técnicos da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial, impõem a manutenção da decisão agravada. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não ataque específico a todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade resulta no não conhecimento do agravo. 8. A simples menção a precedentes que tratam de tese jurídica semelhante não supre a exigência de demonstração analítica do dissídio, tampouco se mostra suficiente para afastar os fundamentos da decisão impugnada. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 152-161) interposto contra decisão da relatoria do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou admissibilidade ao recurso de agravo em recurso especial (e-STJ fls. 147-148). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO REBATIDOS. RECURSO QUE NÃO TROUXE ARGUMENTOS TENDENTES À INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. 2. Os fundamentos da decisão de inadmissibilidade que não foram especificamente impugnados são: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC e arts. 11 do CPC c/c 35, I, da LC 35/1979) e divergência não comprovada. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se o descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, conforme o princípio da dialeticidade e a jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão que inadmite o Recurso Especial possui caráter incindível (una), exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos elencados, sob pena de não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A Agravante não cumpriu o ônus da dialeticidade, pois deixou de impugnar especificamente os fundamentos relacionados à ausência de afronta aos dispositivos legais e à não comprovação da divergência jurisprudencial. 6. A reiteração de alegações genéricas no Agravo Interno e as críticas ao formalismo, sem a apresentação de argumentos novos e robustos capazes de desconstituir os fundamentos técnicos da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial, impõem a manutenção da decisão agravada. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não ataque específico a todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade resulta no não conhecimento do agravo. 8. A simples menção a precedentes que tratam de tese jurídica semelhante não supre a exigência de demonstração analítica do dissídio, tampouco se mostra suficiente para afastar os fundamentos da decisão impugnada. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →