STJ AREsp 2947827
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AMBIENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CORRELATA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, §§ 2º E 10, DO CPC). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial, interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de indenização ambiental, na qual se discute a causa determinante da extinção do processo (perda superveniente do objeto versus desistência/renúncia), a distribuição dos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade, a extensão dos efeitos de transação celebrada em ação civil pública e a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) a extinção do processo decorre de perda superveniente do objeto ou de desistência/renúncia/transação, com a consequente distribuição dos ônus sucumbenciais à luz dos arts. 90, 485, VIII, e 487, III, b e c, do CPC. 3. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional não evidencia vícios de omissão, obscuridade ou contradição previstos no art. 1.022 do CPC e não demonstra violação do art. 489 do CPC, incidindo o óbice da Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação, conforme orientação desta Corte. 4. A extinção do processo, reconhecida pelo Tribunal estadual com base na perda superveniente do objeto decorrente de acordo coletivo homologado em ação civil pública correlata, atrai a aplicação do princípio da causalidade para imputar os ônus sucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, não sendo possível infirmar tal conclusão sem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ; ademais, estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP (CESP) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBJETO IDÊNTICO AO TUTELADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA INUTILIZAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL EM VIRTUDE DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO FALTA DE INTERESSE DE AGIR DESISTÊNCIA NÃO CARACTERIZADA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE HONORÁRIOS DEVIDOS À PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. I. O simples fato de requerer em juízo a extinção do processo, em decorrência do firmamento de acordo realizado nos autos de ação civil pública que abranja a pretensão da demanda individual não é capaz de caracterizar a hipótese de desistência, devendo ser reconhecido, tão somente, a perda superveniente do objeto da ação, a qual deverá ser extinta sem o julgamento do mérito. II. Nos casos em que o processo é extinto sem a resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, os honorários advocatícios, bem como as custas processuais, devem ficar a cargo de quem deu causa ao ajuizamento da ação, diante da força de expressão do princípio da causalidade, consumado por meio do art. 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil. (e-STJ, fl. 4.888) Nas razões do agravo, CESP apontou (1) a superação da Súmula 83/STJ à luz do art. 927 do CPC; (2) a distinção específica entre os precedentes citados na decisão agravada e o caso concreto para tratar da violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (3) a distinção entre o caso dos autos e os precedentes citados na decisão agravada quanto a violação dos arts. 90, 485, VIII, e 487, III, b e c, do CPC; (4) o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica dos fatos incontroversos e não reexame do acervo probatório (e-STJ, fls. 4.945-4.958). JOAO APARECIDO MINOTTI (JOÃO) manifestou-se afirmando ser desnecessária a apresentação de contrarrazões, por ter a decisão agravada fundamento suficiente para sua manutenção (e-STJ, fl. 4.962). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AMBIENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CORRELATA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, §§ 2º E 10, DO CPC). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial, interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de indenização ambiental, na qual se discute a causa determinante da extinção do processo (perda superveniente do objeto versus desistência/renúncia), a distribuição dos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade, a extensão dos efeitos de transação celebrada em ação civil pública e a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) a extinção do processo decorre de perda superveniente do objeto ou de desistência/renúncia/transação, com a consequente distribuição dos ônus sucumbenciais à luz dos arts. 90, 485, VIII, e 487, III, b e c, do CPC. 3. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional não evidencia vícios de omissão, obscuridade ou contradição previstos no art. 1.022 do CPC e não demonstra violação do art. 489 do CPC, incidindo o óbice da Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação, conforme orientação desta Corte. 4. A extinção do processo, reconhecida pelo Tribunal estadual com base na perda superveniente do objeto decorrente de acordo coletivo homologado em ação civil pública correlata, atrai a aplicação do princípio da causalidade para imputar os ônus sucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, não sendo possível infirmar tal conclusão sem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ; ademais, estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.