STJ REsp 2232044
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. VALOR VENCIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial definiu que o art. 537, § 1º, do CPC admite a revisão tão somente da multa vincenda, de maneira que não pode ser reduzida a multa vencida, decorrente de recalcitrância do devedor quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VANESSA MOISES ZORATTO (VANESSA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença condenatória de restabelecimento do acesso da agravada ao perfil mantido na plataforma Facebook. Decisão de fixação do valor da multa em R$ 252.732,00. Insurgência do executado. - Impossibilidade de cumprimento da obrigação. Tema discutido à exaustão. Preclusão. Recurso incognoscível nesse ponto. - Redução do valor da multa cominatória. Necessidade. Penalidade que atingiu valor exorbitante e desproporcional, capaz de gerar inadmissível enriquecimento sem causa à agravada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta 32ª Câmara de Direito Privado. Redução para R$ 50.000,00. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA (e-STJ, fl. 114). Opostos embargos de declaração por VANESSA, foram rejeitados (e-STJ, fls. 272-276). Nas razões do presente recurso, VANESSA alegou violação dos arts. 489, § 1º, 502, 537, § 1º, e 1.022 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que (1) se opera a preclusão consumativa da decisão que majorou multa diária para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), tendo sido inclusive intimado o devedor para pagamento do montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo descumprimento, sem interposição de recurso; (2) é inadmissível a redução de multa vencida sem que tenha havido cumprimento da obrigação; e (3) pelo princípio da eventualidade, o acórdão recorrido foi omisso quanto à preclusão decorrente do trânsito em julgado e obscuro no que se refere ao entendimento jurisprudencial quanto à imprescindibilidade de cumprimento, ainda que parcial, da obrigação para que haja a redução da penalidade (e-STJ, fls. 278-327). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. VALOR VENCIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial definiu que o art. 537, § 1º, do CPC admite a revisão tão somente da multa vincenda, de maneira que não pode ser reduzida a multa vencida, decorrente de recalcitrância do devedor quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Recurso especial provido.