Decisão · STJ

STJ HC 913155

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso, o acórdão impugnado registra que o paciente, foragido da Justiça, fugiu dos policiais que cumpriam mandado de prisão e ingressou em imóvel de terceiro; o morador indicou espontaneamente a existência de drogas e admitiu guardá-las e comercializá-las para o paciente, caracterizando encontro fortuito de prova e situação de flagrante em crime permanente. À luz dessa dinâmica, a entrada dos agentes, sem mandado, foi legítima. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 4. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, com risco concreto de reiteração delitiva e vinculação a facção criminosa, evidenciando a inadequação de medidas menos gravosas, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO CARVALHO contra a decisão de fls. 742-747, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega nulidade da busca e apreensão domiciliar por ter sido cumprida em residência diversa daquela autorizada e sem justa causa, apontando que o ingresso ocorreu na casa do corréu Renato de Sousa Barros, para o qual não havia mandado específico. Afirma que a fuga do agravante não é suficiente para legitimar a entrada em domicílio. Expõe que a prisão preventiva carece de fundamentação contemporânea e individualizada, contrariando os arts. 282, § 6º; 312, § 2º; 315, § 1º; e 387, § 1º, do CPP, e que a condenação parcial configura fato novo apto a permitir apelar em liberdade. Informa que o crime não tem violência ou grave ameaça e que são adequadas medidas cautelares do art. 319 do CPP, com expedição de alvará de soltura. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com o reconhecimento da nulidade da busca e apreensão domiciliar, a revogação da prisão preventiva, a aplicação de cautelares do art. 319 do CPP e a expedição de alvará de soltura. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso, o acórdão impugnado registra que o paciente, foragido da Justiça, fugiu dos policiais que cumpriam mandado de prisão e ingressou em imóvel de terceiro; o morador indicou espontaneamente a existência de drogas e admitiu guardá-las e comercializá-las para o paciente, caracterizando encontro fortuito de prova e situação de flagrante em crime permanente. À luz dessa dinâmica, a entrada dos agentes, sem mandado, foi legítima. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 4. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, com risco concreto de reiteração delitiva e vinculação a facção criminosa, evidenciando a inadequação de medidas menos gravosas, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte. 5. Agravo regimental improvido.
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