STJ AREsp 2954384
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAGALI DA GRAÇA FELICÍSSIMO MOREIRA PIEDRAS - ESPÓLIO e OUTRO da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 826/829. Em suas razões, a parte agravante sustenta que o pleito não demanda o reexame de fatos e provas. Acrescenta que o fato gerador do dano moral está contido no próprio fato, bastando a sua comprovação para que se consolide o dever de indenizar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação às fls. 845/850. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.