STJ AREsp 2256924
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões recursais, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1.761-1.766). Sustenta a recorrente, em suma, que além de impugnar o fundamento de ausência violação aos arts. 489 e 1022, do CPC, impugnou, também, de forma específica e efetiva, os demais fundamentos da dec isão agravada, não sendo o caso de se aplicar por analogia o enunciado da Súmula 182/STJ, e nem o disposto no art. 544, § 4.º, I, do CPC, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. Contraminuta apresentada pela parte agravada às fls. 1.793-1.812. Manifestação do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso às fls. 1.883-1.887. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões recursais, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 3. Agravo interno não provido.