Decisão · STJ

STJ AREsp 3004880

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ARTS. 85, §§ 8º E 8º-A, E 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, e 927 do CPC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DAIANE ALMEIDA DOMINGOS (DAIANE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. SCPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR. COMPROVAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 359/STJ. ART. 3º DA LEI DISTRITAL 514/93. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. INSCRIÇÕES PRECEDENTES. SÚMULA 385/STJ. 1. No âmbito do Distrito Federal, foi editada a Lei Distrital nº 514/93 que, em seu artigo 3º, dispõe que "A Empresa que solicitar registro, nos termos do art. 1º desta Lei, fica obrigada a expedir, no prazo máximo de três dias úteis a contar da indicação para registro, correspondência com aviso de recebimento destinada à pessoa cujo nome tiver sido indicado". 2. Apesar do aparente conflito da Lei Distrital nº 514/93 com a legislação federal (art. 43, §2º do CDC) e com a interpretação do Tribunal Superior (Súmula 359 do STJ), o Conselho Especial desta Corte declarou sua constitucionalidade por meio do acórdão nº 846.261. 3. Ausente a comprovação de que a instituição credora promoveu a prévia notificação d a devedora, no prazo máximo de três dias úteis a contar da indicação para registro, por meio de correspondência com aviso de recebimento, reconhece-se a ilegalidade da inscrição em cadastro de inadimplentes. 4. Nos termos da súmula 385 do STJ, "incabível o pagamento de indenização a título de dano moral quando já houver inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito". 5. Recurso conhecido e parcialmente provido (e-STJ, fl. 472 - com destaque no original). Nas razões do agravo em recurso especial, DAIANE alegou ter demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, bem como a inaplicabilidade das Súmula n. 282 e 356 do STF, utilizadas pelo TJDFT para negar seguimento ao apelo nobre. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 629-634). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ARTS. 85, §§ 8º E 8º-A, E 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, e 927 do CPC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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