Decisão · STJ

STJ HC 1004956

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
R PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no HC n. 911.067/CE. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO ODAILDO FACUNDO DE MELO contra a decisão desta relatoria que não conheceu do habeas corpus (fls. 263-265). A parte agravante reitera os argumentos lançados na inicial do habeas corpus. Afirma que não se trata de reiteração de pedido pois a matéria não foi examinada pela Sexta Turma. Requer, nesses termos, o provimento do recurso para absolver o paciente da imputação relativa ao crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA R PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no HC n. 911.067/CE. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.
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