STJ REsp 2097008
CIVILRECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALHA NA OBTENÇÃO DE LICENÇAS PRÉVIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERMUTANTE DO TERRENO. QUALIDADE DE INCORPORADORA E FORNECEDORA AFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, com base na análise do conjunto fático-probatório, notadamente da Convenção de Condomínio e dos contratos de compra e venda, concluiu que a recorrente atuou como incorporadora e vendedora, integrando a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados aos adquirentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A revisão dessa conclusão, para afastar a qualidade de incorporadora da recorrente, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos, reconheceu a ocorrência de ato ilícito por parte das rés, consistente na omissão em obter a prévia anuência do órgão de trânsito competente para a construção do acesso ao empreendimento, em descumprimento a exigências legais preexistentes, o que culminou em sua posterior interdição. A alegação de que as licenças obtidas eram suficientes à época e de que a interdição decorreu de mudança de entendimento da Administração Pública foi afastada com base nas provas dos autos, de modo que infirmar tal entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. As instâncias ordinárias, ao analisarem as circunstâncias do caso concreto - notadamente, a interdição do acesso principal ao condomínio por um período superior a três anos, obrigando os moradores a utilizarem uma via secundária -, entenderam que a situação ultrapassou o mero dissabor do cotidiano, configurando dano moral indenizável. A revisão da existência do dano moral e do valor arbitrado a título de indenização, fixado em patamar tido por razoável e proporcional, também é vedada em sede de recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ, salvo em hipóteses de valor exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso. 4. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre as questões centrais do recurso prejudica a análise do dissídio jurisprudencial suscitado, uma vez que impede a verificação da similitude fática entre os arestos confrontados. 5. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por MOHAMAD KHODR E CIA LTDA. contra acórdão assim ementado (fls. 3.023-3.025): CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE ACESSO DE GARAGEM. FATO DO PRODUTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AUTORES QUE ADQUIRIRAM IMÓVEIS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO À FIGURA DO CONSUMIDOR. ART. 17 DO CDC. AUTOR QUE ADQUIRIU O IMÓVEL EM DATA POSTERIOR À INTERDIÇÃO DO PORTÃO. AUTORES QUE NÃO COMPROVARAM POSSUIR VÍNCULO JURÍDICO COM AS UNIDADES AUTÔNOMAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM RAZÃO DE PERDA PARCIAL DE OBJETO. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ACERTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SÚMULA 326 DO STJ. INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.