Decisão · STJ

STJ AREsp 2984595

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VAGNER DOS SANTOS GASPARINI, em face da decisão m onocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado por CLAUDINEI FERREIRA DE LIMA em desfavor do agravante.
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