STJ REsp 2201945
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrênci a e relevância dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, nas hipóteses de responsabilidade decorrente de relação de consumo, afasta-se a regra geral da inexistência de solidariedade entre empresas consorciadas, em razão da disposição expressa do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por CONSORCIO OPERACIONAL BRT, em face de decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado (fls. 398-407, e-STJ): APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DO BRT COM VEÍCULO DE PASSEIO. AUTORA ERA PASSAGEIRA DO COLETIVO E SOFREU LESÕES, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00(DEZ MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATO DE TRANSPORTE QUE POSSUI COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL. ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR EM RELAÇÃO AO PASSAGEIRO NÃO PODE SER AFASTADA EM RAZÃO DA CULPA DE TERCEIRO, CONFORME ARTIGO 735, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA Nº94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE E ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO, DECORRENTE DO ABALO PSICOLÓGICO PROVOCADO PELO ACIDENTE. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, E QUE OBSERVA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DO TJ. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA FORAM CORRETAMENTE FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. Os embargos de declaração opostos pela ora agravante, na instância anterior, foram rejeitados (fls. 437-444, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 447-461, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 489, §1º, VI do CPC/15; 278, §1º, da Lei 6404/76; 265, 884 e 944 paragrafo único do CC/02; 70 e 75 do CPC; 33, V, da Lei 8.666/93. Sustentou, em síntese: (i) a nulidade do acórdão em razão da manutenção de omissão quando do julgamento dos embargos declaratórios; (ii) a reforma do acórdão recorrido ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do consórcio, haja vista inexistir previsão contratual ou legal de responsabilidade do consórcio pelos atos praticados por seus consorciados, não podendo ser presumida a solidariedade entre as empresas consorciadas. Contrarrazões apresentadas às fls. 470-479, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão singular (fls. 498-501, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência da Súmula 284/STF, quanto à apontada violação do art. 489 do CPC, por deficiência de fundamentação e; no que diz respeito à tese de ilegitimidade passiva, pela incidência da Súmula 83/STJ, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 505-514, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos referidos enunciados sumulares, ao argumento de que apresentou de forma clara e objetiva a violação dos artigos em seu apelo nobre. Afirma ainda, que houve superação da jurisprudência do STJ no tema e, portanto, "a regra é a ausência de solidariedade entre o consórcio e suas consorciadas." (fl. 512, e-STJ). Impugnação às fls. 518-521, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrênci a e relevância dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, nas hipóteses de responsabilidade decorrente de relação de consumo, afasta-se a regra geral da inexistência de solidariedade entre empresas consorciadas, em razão da disposição expressa do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.