STJ REsp 2227526
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ambas as Turmas que compõe a 2ª Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por OZIAS LORETTI em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, visando o fornecimento de medicamentos para tratamento de Mieloma Múltiplo, conforme prescrição médica, e compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a ré ao custeio do tratamento exigido pela parte autora, por meio do fornecimento de Daratumumabe, Lenalidomida e Dexametasona, conforme prescrição médica, mas excluindo o medicamento Denosumabe, por entender que há alternativa disponível no rol da ANS. Condenou ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.