Decisão · STJ

STJ REsp 2227526

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ambas as Turmas que compõe a 2ª Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por OZIAS LORETTI em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, visando o fornecimento de medicamentos para tratamento de Mieloma Múltiplo, conforme prescrição médica, e compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a ré ao custeio do tratamento exigido pela parte autora, por meio do fornecimento de Daratumumabe, Lenalidomida e Dexametasona, conforme prescrição médica, mas excluindo o medicamento Denosumabe, por entender que há alternativa disponível no rol da ANS. Condenou ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
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