STJ AREsp 3016491
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (GEAP) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da falta de impugnação à incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, GEAP reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) como se verifica da leitura da peça recursal, houve impugnação específica, concreta e pormenorizada aos fundamentos da decisão recorrida, com a devida indicação dos pontos tidos por equivocadamente apreciados, bem como a exposição clara dos motivos jurídicos pelos quais se entende devida a reforma da decisão - fls. 2204-2217 do STJ e 208 a 216 no processo de origem; e (2) ao demonstrar a não incidência da jurisprudência alegadamente dominante e a existência de interpretações divergentes dentro da própria Terceira e Quarta Turmas do STJ, a parte agravante não apenas impugnou, mas desconstituiu o fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial com base na Súmulas 5 e 7 do STJ (e-STJ, fls. 2.236-2.249). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.