STJ REsp 1958425
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; b) alinhamento do acórdão recorrido aos Temas "882" do STJ e "492" do STF, sendo inviável a cobrança fundada exclusivamente em estatuto associativo sem anuência expressa do proprietário; c) inovação recursal quanto à alegação de contrato-padrão, ausente o necessário prequestionamento (Súmula 282/STF); d) necessidade de exame de prova quanto ao contrato-padrão, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ; e) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de indicação expressa do dispositivo legal a que se teria atribuído interpretação divergente (Súmula 284/STF) (fls. 1225-1231). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não representa o melhor direito no caso e deveria ser revista, pois os encargos da mora devem acompanhar a obrigação já reconhecida (fl. 1303). Aduz que a existência da associação consta da matrícula e que o tema foi levantado desde a inicial e nos embargos de declaração (fl. 1303). Defende que a discussão sobre contrato-padrão não surgiu antes por inexistir necessidade, apontando protocolo em julho/2013 e afirmando tratar-se de fato superveniente decorrente do entendimento do STF, razão pela qual deveria ser oportunizada sua juntada para evitar decisão surpresa (fls. 1303-1305). Argumenta haver adesão expressa ao encargo e regularidade da associação, invocando dispositivos legais e legislação superveniente (Lei 13.465/2017 e lei municipal), além de trechos de escritura e estatuto que apontariam vinculação e obrigação de contribuição (fls. 1306-1311). Aponta precedentes quanto a juros e correção em cobranças condominiais e julgado envolvendo a própria associação, pleiteando reconsideração ou provimento (fls. 1321-1326). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1.332). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.