STJ AREsp 2991088
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC e não demonstração de violação dos arts. 186, 188 e 927, todos do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por BIANCA BARTHOLO, em face da agravante, em razão da negativa de cobertura de tratamento de urgência para pancreatite aguda, pleiteando o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais.