STJ HC 1034572
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador de tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, é competência do STJ julgar o habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AMANDA ROCHA CALOTA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 88-90, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera a alegação de nulidade das provas (tese de ilegalidade da busca domiciliar) e o pleito de revogação da prisão preventiva da acusada. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Celso de Albuquerque Silva, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 112-119). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador de tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, é competência do STJ julgar o habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. 2. Agravo regimental não provido.