STJ REsp 2173342
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação revisional de contrato c/c restituição de valores. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgInt no AREsp 1.907.085/RJ, Quarta Turma, DJe 28/04/2022). 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDGARD FERRO contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato c/c restituição de valores, ajuizada pelo agravante, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., na qual alega abusividade no reajuste aplicado em razão da mudança de faixa etária. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade da cláusula 10, item V, na parte em que admite reajuste fundado na mudança de faixa etária do segurado maior de 60 anos; e ii) condenar a agravada a reembolsar o agravante pelos valores indevidamente cobrados a título de reajuste (65%) contado da mudança de faixa etária do autor quando completou 60 anos, ante a vedação expressa dos arts. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98 e 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, sendo que o valor deverá ser atualizado com correção monetária contada do desembolso e juros de mora no valor legal de 1% ao mês, contados da citação.