Decisão · STJ

STJ HC 1018099

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO. MOTOCICLETA SUBTRAÍDA UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. IMPACTO DIRETO NA SUBSISTÊNCIA DA VÍTIMA. MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO MANTIDA. APREENSÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS QUANDO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Wilton Balbino da Silva, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Pernambuco (Apelação Criminal n. 0001029-96.2022.8.17.4001). Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, pelo crime de roubo (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal), à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa. Interposta apelação, o Tribunal a quo, por votação unânime, manteve a condenação e a dosimetria. Aduz a defesa, em suma: (i) ilegalidade da negativação da vetorial "consequências do crime", por se fundar em elemento inerente ao tipo penal; (ii) ausência de comprovação idônea do emprego de arma de fogo, pleiteando o afastamento da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal; e (iii) detração do período de prisão cautelar para fins de fixação de regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Não houve pedido de liminar. Prestadas as informações (fls. 371/602), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (fls. 608/611). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO. MOTOCICLETA SUBTRAÍDA UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. IMPACTO DIRETO NA SUBSISTÊNCIA DA VÍTIMA. MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO MANTIDA. APREENSÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS QUANDO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada.
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