STJ HC 1040526
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção deste Superior Tribunal, na esteira do preceituado no Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não ocorre na espécie. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto GABRIEL DOS SANTOS CELSO contra a decisão deste relator que indeferiu liminarmente o seu habeas corpus, cuja ementa merece transcrição (fl. 122): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF. Writ indeferido liminarmente. O agravante sustenta teratologia apta a afastar a Súmula 691 do STF e afirma que a decisão se baseou em falsa premissa quanto à reiteração delitiva, pois os registros juvenis do paciente foram arquivados ou resultaram em remissão, o que não fundamenta o periculum libertatis. Argumenta motivação genérica do decreto prisional e a desconsideração da distinção entre antecedentes infracionais efetivos e aqueles sem responsabilização. Defende que não há necessidade de revolvimento fático-probatório, pois se trata de erro jurídico na valoração de documento pré-constituído. Sustenta ofensa ao princípio da homogeneidade e desproporcionalidade da prisão, diante da primariedade técnica, da pequena quantidade de drogas apreendidas e da possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, o que justificaria medidas cautelares diversas (fls. 134/135). Requer o provimento do agravo para afastar a incidência da Súmula 691, com o conhecimento e a concessão do habeas corpus para revogar a prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da custódia por medidas do art. 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca (fls. 135/136). Foi dispensada a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção deste Superior Tribunal, na esteira do preceituado no Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não ocorre na espécie. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido.