STJ REsp 2233405
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A Corte Especial deste STJ pacificou o entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade ju rídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 2.072.206/SP, DJe 12/3/2025). 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por PAULO SERGIO FERREIRA e ROGERIO FERREIRA FUNARO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG. Recurso especial interposto em: 10/4/2025. Concluso ao gabinete em: 17/10/2025. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por JOTAGU TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA. em face dos recorrentes, nos autos de execução de título judicial.