STJ Rcl 49794
CIVILAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INVIABILIDADE. 1. A Reclamação prevista no artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, 988, inc. II, do NCPC e 187 do RISTJ, destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Na hipótese, não há nenhuma deliberação deste Superior Tribunal de Justiça - a envolver as partes nos autos citadas - que possa ser objeto de proteção e garantia de sua eficácia, sendo inviável a utilização da reclamação, de maneira indevida e equivocada, como sucedâneo de recursos, em tese, cabíveis perante as instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TV FRONTEIRA PAULISTA LTDA. contra a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação apresentada, com fundamento nos arts. 105, inciso I, "f" da Constituição Federal, e 988 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Em suas alegações, a agravante sustenta, em síntese, o cabimento da reclamação para preservar a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça e a coerência jurisprudencial, nos termos dos arts. 988, II, e 926 do Código de Processo Civil, diante da aderência estrita ao precedente firmado no REsp nº 2.218.453/AL, o qual reconheceu a possibilidade de renovação compulsória de contrato de afiliação televisiva em situações excepcionais, quando demonstrada a essencialidade da relação para a preservação da empresa e a função social do contrato - caso dos autos. Argumenta, ainda, que a decisão agravada indeferiu liminarmente a reclamação por entender inexistir deliberação desta Corte no próprio caso concreto e por reputar a via inadequada para preservar a jurisprudência do tribunal, posição que, segundo alega, reduz indevidamente o alcance do art. 988, II, do CPC e desconsidera o núcleo normativo (ratio decidendi) do citado precedente, o qual seria aplicável à hipótese. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja conhecido e provido o agravo interno, com a concessão de tutela de urgência para suspender a decisão proferida na origem e determinar a manutenção do contrato de afiliação até a apreciação meritória da reclamação, bem como a remessa dos autos ao CEJUSC/STJ para designação de sessões de conciliação ou mediação. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 122/282 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INVIABILIDADE. 1. A Reclamação prevista no artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, 988, inc. II, do NCPC e 187 do RISTJ, destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Na hipótese, não há nenhuma deliberação deste Superior Tribunal de Justiça - a envolver as partes nos autos citadas - que possa ser objeto de proteção e garantia de sua eficácia, sendo inviável a utilização da reclamação, de maneira indevida e equivocada, como sucedâneo de recursos, em tese, cabíveis perante as instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido.