Decisão · STJ

STJ AREsp 3006852

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GGD GREEN - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO, em face da decisão de fls. 499-500, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em ao recurso especial manejado pela ora agravante, com base na Súmula 281 do STF. Em suas razões recursais, as insurgentes defendem o afastamento do supracitado óbice, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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