Decisão · STJ

STJ RMS 77009

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURS O. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. 2. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Incidência da Súmula 268/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MGT Bolina Urbanismo LTDA contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Ação: mandado de segurança impetrado em face de decisão unipessoal que não conheceu de apelação, em virtude de deserção.
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