Decisão · STJ

STJ AREsp 2210128

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-09-09publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS DÉBITOS À UNIÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O Tribunal de origem consignou que o banco não levantou a questão da ilegitimidade passiva fase de conhecimento e que, conforme declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional, os débitos relativos às operações mencionadas não foram repassados ao referido órgão para inscrição em dívida ativa. Entretanto, no recurso especial, a recorrente deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que os débitos não foram repassados à Procuradoria da Fazenda Nacional, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. A jurisprudência do STJ firma que, uma vez formada a coisa julgada, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não se admite rediscussão da ilegitimidade passiva (AgInt no AREsp 1.634.582/SP e AgInt nos EDcl no AREsp 308.096/SP). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento nos termos da ementa (fl. 151): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS DÉBITOS À UNIÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
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