Decisão · STJ

STJ AREsp 2980387

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REAJUSTE DE PARCELAS. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTR ATUAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, apontando ofensa ao art. 422 do Código Civil e aos arts. 6º, III, 31, 35, 36, 37, § 1º, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O acórdão recorrido, proferido em sede de apelação cível, manteve a improcedência da ação ordinária cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a previsão contratual expressa de reajuste das parcelas mensais e a ausência de comprovação de danos morais. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para reexaminar cláusulas contratuais e fatos relacionados à previsão de reajuste de parcelas e à configuração de danos morais. III. Razões de decidir 5. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e a reavaliação de provas não são cabíveis em sede de recurso especial. 7. No caso concreto, o contrato de promessa de compra e venda prevê expressamente o reajuste das parcelas mensais, e não há comprovação de conduta ilícita ou de violação a direitos da personalidade que configurem danos morais. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O acórdão recorrido, proferido em sede de Apelação Cível, foi assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU PACTUADO O REAJUSTE DAS PARCELAS MENSAIS DEVIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DO ART. 14, DO CDC. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, INCISO I, CPC). CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A PREVISÃO CLARA E EXPRESSA DE REAJUSTE DAS PARCELAS MENSAIS A SEREM PAGAS PELA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Recurso Especial interposto por BRUNA VALDELICE GOMES SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, aponta ofensa ao art. 422 do CC e aos arts. 6º, III, 31, 36, 35, 37, §1º, 51, IV, todos do CDC. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Neste agravo, a parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REAJUSTE DE PARCELAS. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTR ATUAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, apontando ofensa ao art. 422 do Código Civil e aos arts. 6º, III, 31, 35, 36, 37, § 1º, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O acórdão recorrido, proferido em sede de apelação cível, manteve a improcedência da ação ordinária cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a previsão contratual expressa de reajuste das parcelas mensais e a ausência de comprovação de danos morais. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para reexaminar cláusulas contratuais e fatos relacionados à previsão de reajuste de parcelas e à configuração de danos morais. III. Razões de decidir 5. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e a reavaliação de provas não são cabíveis em sede de recurso especial. 7. No caso concreto, o contrato de promessa de compra e venda prevê expressamente o reajuste das parcelas mensais, e não há comprovação de conduta ilícita ou de violação a direitos da personalidade que configurem danos morais. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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