Decisão · STJ

STJ RHC 221825

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ZILMAR PEREIRA DOS SANTOS - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de roubo qualificado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.211647-0/000 - fls. 235/256). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta e mantida a ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Teófilo Otôni/MG (Autos n. 5008444-05.2025.8.13.0686 - fls. 88/89), aos argumentos de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, motivada de forma genérica e na gravidade do delito praticado sem violência e da desproporcionalidade da constrição cautelar. Subsidiariamente, pede a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Sem contrarrazões e sem pedido de liminar. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 289/293). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.
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