Decisão · STJ

STJ AREsp 2868435

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ERROR IN PROCEDENDO, VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC E 884 DO CC, E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação adequada e coerente, em conformidade com o art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A extinção do cumprimento de sentença por abandono foi regularmente decretada, após a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Transitada em julgado a decisão, é incabível sua rediscussão, não havendo falar em error in procedendo. 3. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução está em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC e com a tese firmada no Tema 1.076 do STJ, que veda a fixação equitativa quando os valores da causa, da condenação ou do proveito econômico forem elevados. Inaplicabilidade do art. 85, § 8º, do CPC. Inexistência de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 4. Não se caracteriza divergência jurisprudencial com o AgInt no REsp 1.744.492/PR, por ausência de similitude fática, uma vez que, no caso concreto, a extinção decorreu do abandono processual da exequente, e não de desistência ou de insucesso na execução por falta de bens penhoráveis. Correta aplicação do princípio da causalidade. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIBRA ENERGIA S.A. (VIBRA) contra decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao seu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível de Direito Privado, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA EM CUMPRIR SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA, APÓS O JUÍZO DE ORIGEM, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DO CREDOR. PEÇA OBSTATIVA REJEITADA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FOI ANÔMALA, SENDO POSSÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ENTRETANTO, NO CASO, A DECISÃO QUE PÔS FIM AO PROCESSO PRECLUIU E, CONSEQUENTEMENTE, TRANSITOU EM JULGADO. SUBVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL. DECISÃO ALVEJADA REFORMADA, DECLARANDO NULOS OS ATOS PROCESSUAIS QUE SE SEGUIRAM VISANDO A DAR PROSSEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (e-STJ, fl. 97) Os embargos de declaração de VIBRA foram rejeitados (e-STJ, fls. 132-134). Nas razões do agravo, VIBRA apontou (1) que a decisão de inadmissibilidade incorreu em "usurpação de competência" ao afastar, em juízo de origem, a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil), afirmando genericamente que o acórdão seria suficientemente fundamentado, quando o recurso especial demonstrou omissões específicas; (2) que não incide a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia é eminentemente jurídica: efeitos da extinção do cumprimento de sentença por abandono (art. 485, III, do Código de Processo Civil), sem necessidade de revolvimento probatório; (3) que há dissídio com o AgInt no REsp 1.744.492/PR, no ponto em que se discute a fixação de honorários em favor do executado diante da extinção do cumprimento por razões alheias ao adimplemento, atraindo o princípio da causalidade; (4) que a negativa de seguimento quanto aos honorários sucumbenciais, por aplicação automática do Tema 1.076/STJ, deveria ser afastada, com exame específico das peculiaridades do caso ou, ao menos, com fixação por equidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Houve apresentação de contraminuta por ESPÓLIO DE ANTONIO DOS REIS BORGES (E spolio) defendendo o não conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ), a incidência da Súmula 7/STJ e inovação recursal quanto à matéria de honorários, além da correção da negativa de seguimento com base no Tema 1.076/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ERROR IN PROCEDENDO, VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC E 884 DO CC, E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação adequada e coerente, em conformidade com o art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A extinção do cumprimento de sentença por abandono foi regularmente decretada, após a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Transitada em julgado a decisão, é incabível sua rediscussão, não havendo falar em error in procedendo. 3. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução está em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC e com a tese firmada no Tema 1.076 do STJ, que veda a fixação equitativa quando os valores da causa, da condenação ou do proveito econômico forem elevados. Inaplicabilidade do art. 85, § 8º, do CPC. Inexistência de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 4. Não se caracteriza divergência jurisprudencial com o AgInt no REsp 1.744.492/PR, por ausência de similitude fática, uma vez que, no caso concreto, a extinção decorreu do abandono processual da exequente, e não de desistência ou de insucesso na execução por falta de bens penhoráveis. Correta aplicação do princípio da causalidade. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →