STJ AREsp 2728067
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAIA DA GALHETA. APA BALEIA BRANCA. REURB-E. ÁREA DE RISCO. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, além da Súmula 284/STF. 2. Conforme transcrito pontualmente na decisão agravada, a origem enfrentou todos os aspectos suscitados, decidindo expressamente quanto à perícia, à inaplicabilidade do REURB-E ao caso, a natureza de APP do local, o processo administrativo e impossibilidade de conciliação aludidos. Inexistem os vícios de fundamentação cogitados. 3. A parte não infirma o fundamento da origem, transcrito na decisão agravada, acerca da inaplicabilidade do REURB-E em áreas de risco, como foi afirmado tratar-se no caso. Mesmo que acolhidos os demais argumentos, esse fundamento, suficiente para manter incólume a posição da origem, se manteria incólume. A carência de dialeticidade, caracterizada pelo não enfrentamento específico da decisão combatida, implica a incidência da Súmula 182 do STJ, no ponto. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por Luiz Fernando Guglielmi contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com fundamentos na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, além da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos pontos suscitados na origem; e ii) inaplicabilidade dos óbices, sustentando a possibilidade de reconhecimento da incidência do regime de REURB-E ao caso dos autos sem revolvimento de provas ou contrariedade à jurisprudência. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAIA DA GALHETA. APA BALEIA BRANCA. REURB-E. ÁREA DE RISCO. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, além da Súmula 284/STF. 2. Conforme transcrito pontualmente na decisão agravada, a origem enfrentou todos os aspectos suscitados, decidindo expressamente quanto à perícia, à inaplicabilidade do REURB-E ao caso, a natureza de APP do local, o processo administrativo e impossibilidade de conciliação aludidos. Inexistem os vícios de fundamentação cogitados. 3. A parte não infirma o fundamento da origem, transcrito na decisão agravada, acerca da inaplicabilidade do REURB-E em áreas de risco, como foi afirmado tratar-se no caso. Mesmo que acolhidos os demais argumentos, esse fundamento, suficiente para manter incólume a posição da origem, se manteria incólume. A carência de dialeticidade, caracterizada pelo não enfrentamento específico da decisão combatida, implica a incidência da Súmula 182 do STJ, no ponto. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.