STJ AREsp 2989670
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por JEFFERSON COSTA FREITAS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de reparação por dano material c/c compensação por dano moral, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados. Sentença: julgou improcedente o pedido.