Decisão · STJ

STJ HC 1040249

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Henrique Rossi Flausino dos Santos contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 109/112). Nas razões, a defesa do agravante alega que o habeas corpus é cabível como remédio constitucional para resguardar a liberdade de locomoção e que há coação ilegal porque a gravidade abstrata do delito não pode justificar o regime mais severo, com base no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e 648, I, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (fls. 203/205). Menciona a presença de fumus boni iuris e periculum in mora, invocando as Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça, além do art. 33, § 2º, b, do Decreto-Lei n. 2.848/1940, para fixação do regime semiaberto (fls. 205/207). Ressalta a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 e a prevalência da regra geral do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, citando o ARE n. 1.052.700 e precedentes que fixam o regime semiaberto em hipóteses de pena-base no mínimo legal e circunstâncias favoráveis (fls. 224/236). Requer, assim, o recebimento do agravo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem como proposto. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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