STJ RHC 224769
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por KAIQUE DE SOUZA LIMA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos do HC n. 2216844-36.2025.8.26.0000 (fls. 199/208), denegou a ordem, mantendo a conversão da prisão em flagrante em preventiva, relativa à ação penal por roubo majorado em trâmite no primeiro grau (Processo n. 1500951-91.2025.8.26.0567 - fls. 92/94). O recorrente alega, em síntese, a falta de justa causa e a ausência dos requisitos legais autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, amparado apenas na gravidade do crime. Ressalta, ademais, a desnecessidade da referida segregação, diante de suas condições pessoais de favorabilidade - primário, possui residência fixa no distrito da culpa e defensor constituído (fl. 215) -, bem como a sua desproporcionalidade, pois, mesmo numa eventual condenação, poderá ser apenado em regime diverso do fechado, não sendo necessário que sofra uma reprimenda mais gravosa antecipadamente (fl. 215). Sustenta, por fim, que sofrera uma fratura exposta e, em razão disso, teve que operar a perna, exigindo, assim, cuidados especiais, razão pela qual faz jus à substituição da preventiva por prisão domiciliar, nos moldes dispostos no art. 318, II, do Código de Processo Penal. Requer a concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar. Despacho de admissibilidade (fl. 228). A liminar foi por mim indeferida em 3/10/2025 (fls. 235/237). Após as informações (fls. 247/248), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 251/254). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.