STJ AREsp 2983208
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. FRAUDE EM TRANSAÇÃO FINANCEIRA. INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender caracterizada a ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ. A decisão recorrida registrou que o Tribunal de origem não admitiu o recurso especial por dois fundamentos: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ; e consignou que o agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 894-895). Nas razões do presente agravo interno, sustenta o agravante que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o óbice da Súmula 7/STJ, asseverando não buscar reexame de provas, mas a correta aplicação da legislação federal e a revaloração jurídica dos fatos, com transcrição de trechos de sua peça sob o título "Da não incidência da Súmula 7/STJ ao caso vertente" (fls. 900-903). Impugnação ao agravo interno às fls. 915-922, na qual a parte agravada alega que o agravo em recurso especial reproduziu fundamentos do recurso especial e não atacou de forma efetiva, concreta e pormenorizada o fundamento da Súmula 7/STJ apontado na decisão de inadmissibilidade, razão pela qual deve ser mantida a incidência da Súmula 182/STJ; pugna, ainda, pela aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. FRAUDE EM TRANSAÇÃO FINANCEIRA. INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.