STJ HC 1026006
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (381 KG DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADA. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o Tribunal de origem afastou circunstância judicial, mantendo a negativação da quantidade de entorpecentes apreendidos (381 kg de cocaína), e alterou a exasperação da pena-base para fração inferior a 1/8 entre a pena mínima e a máxima, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 3. A aplicação concomitante da majorante da transnacionalidade para o tráfico de drogas e associação para o tráfico não configura bis in idem. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 770.630/2025) interposto por MARIONALDO AZEVEDO DE FARIAS contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 546/547), em que indeferi liminarmente a inicial do habeas corpus, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM MAJORADOS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE A AMBOS OS CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - sustentando direito de acesso à jurisdição e competência do Superior Tribunal de Justiça para controle das decisões ordinárias (fls. 554/555) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo a revisão da dosimetria, aos argumentos de: a) reformatio in pejus, pois as circunstâncias decotadas pelo Tribunal não foram acompanhadas do decote proporcional do aumento da pena-base do delito de associação, devendo a reprimenda ser reduzida na medida certa, utilizando-se o mesmo quantum de aumento aplicado na sentença, já que não houve pedido acusatório de elevação (fls. 554/555); e b) bis in idem na aplicação da majorante da transnacionalidade na terceira fase de ambos os crimes, tráfico e associação para o tráfico (fl. 554). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (381 KG DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADA. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o Tribunal de origem afastou circunstância judicial, mantendo a negativação da quantidade de entorpecentes apreendidos (381 kg de cocaína), e alterou a exasperação da pena-base para fração inferior a 1/8 entre a pena mínima e a máxima, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 3. A aplicação concomitante da majorante da transnacionalidade para o tráfico de drogas e associação para o tráfico não configura bis in idem. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.