Decisão · STJ

STJ AREsp 2946846

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAUL AMARAL CAMPOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos de terceiro, ajuizada por JOSE LUIZ PAULINO FELISBINO e ELIZETE FERREIRA DE SOUZA FELISBINO, em face de RAUL AMARAL CAMPOS, na qual requer a suspensão dos efeitos do cumprimento de sentença para que as medidas não alcancem a área denominada Fazenda Garcia, com o reconhecimento e proteção da posse dos embargantes.
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