Decisão · STJ

STJ AREsp 2565396

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-16publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando a regra geral do princípio da unicidade recursal, bem como a formação da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ ONIVALDO LOPES contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade. Argumenta a parte agravante que "foi cerceado os direitos deste patrono fazer a sustentação oral". Sustenta, ainda, que "o ato judicial fere os direitos de Defesa e contraditório em favor do Agravante" (fl. 139). Por fim, pugna pela anulação do "julgamento e novo julgamento em Colegiado e plenário seja realizado e publicado o julgamento e dado ciência a este patrono a oportunidade legal do sustento oral" (fl. 139). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando a regra geral do princípio da unicidade recursal, bem como a formação da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. Agravo interno não conhecido.
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