Decisão · STJ

STJ EAREsp 2629274

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, "há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável" (AgRg no EREsp 1.235.184/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 06/03/2013). 2. Hipótese em que o acórdão embargado não apresenta debate a respeito da tese deduzida nas razões recursais, que encontraria amparo nos acórdãos apontados como paradigmas, relacionada à interpretação do disposto no art. 1.000 do CPC. Nesse cenário, busca-se, em última análise, a reforma do acórdão embargado, que deixou de reconhecer, por força do óbice da Súmula 83 do STJ os argumentos apresentados pela parte ora embargante. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PHARMACIA BRASIL LTDA. contra decisão em que indeferi, liminarmente, os embargos de divergência em recurso especial, por ausência de similitude fática entre os acórdãos em confronto. A parte embargante sustenta que "existe evidente similitude fático-jurídica entre ambos os casos" (e-STJ fl. 530). Argumenta que "foi realizado o paralelo entre os dois acórdãos, destacando que ambos discutiam a mesma questão, qual seja, a aplicabilidade da Súmula 83 do STJ. E foi evidenciado que os dois chegaram a conclusões distintas: enquanto um entendeu que não poderia aplicar Súmula 83 do STJ sem especificar os precedentes que justifiquem o óbice; no outro entendeu ser possível aplicar a Súmula 83 do STJ de forma genérica, sem especificar os precedentes" (e-STJ fl. 533). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 547). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, "há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável" (AgRg no EREsp 1.235.184/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 06/03/2013). 2. Hipótese em que o acórdão embargado não apresenta debate a respeito da tese deduzida nas razões recursais, que encontraria amparo nos acórdãos apontados como paradigmas, relacionada à interpretação do disposto no art. 1.000 do CPC. Nesse cenário, busca-se, em última análise, a reforma do acórdão embargado, que deixou de reconhecer, por força do óbice da Súmula 83 do STJ os argumentos apresentados pela parte ora embargante. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →