STJ AREsp 2575723
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, única questão combatida, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, para, nesse ponto, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e, por analogia, 284 do STF. A parte agravante afirma que houve negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação, solicita a anulação da decisão agravada para que outra seja proferida, enfrentando as questões referidas no item 2 (§§ 6º e seguintes) da petição. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, única questão combatida, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Agravo interno im provido.