STJ AREsp 2712927
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO DA CAUSA EM DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada contra a ora insurgente, em decorrência de vícios construtivos na piscina do condomínio, notadamente, infiltrações que demandaram a realização de obras de reparo. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. A revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o pedido autoral teria sido julgado em desconformidade com as provas dos autos, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. (FFB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: Apelação Cível - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais - Empreendimento imobiliário - Condomínio Bella Vita - Vício de Construção - Infiltração em piscina de Condomínio - Sentença de parcial procedência - Ressarcimento em pecúnia a ser apurado em sede de liquidação - Insurgência recursal da parte requerida - Condomínio autor que pleiteou a reparação de vícios decorrentes de construção, os quais colocavam em risco a solidez e a segurança do imóvel, comprometendo as condições de habitabilidade da edificação, com pedido alternativo de ressarcimento equivalente, além de indenização pelos danos materiais decorrentes de reparos de urgência - Reforma na piscina realizada pela parte requerente - Preliminar de falta de interesse de agir superveniente - Rejeitada - Parte autora que consignou na exordial a indenização equivalente como pedido alternativo - No caso, mostra-se configurada hipótese legal autorizadora da conversão - Alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação por força da inconclusividade das provas produzidas nos autos - Inocorrência - Decisão hígida - Sentença devidamente fundamentada com base nas provas dos autos e do laudo pericial judicial - Sentença mantida - Recurso de Apelação conhecido e desprovido (e-STJ, fls. 647-649). Nas razões do presente agravo, FFB alegou negativa da prestação jurisdicional, e a não incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas desta Corte. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO DA CAUSA EM DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada contra a ora insurgente, em decorrência de vícios construtivos na piscina do condomínio, notadamente, infiltrações que demandaram a realização de obras de reparo. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. A revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o pedido autoral teria sido julgado em desconformidade com as provas dos autos, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento.