Decisão · STJ

STJ AREsp 2959075

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-11-27
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMERICA PARTICIPACOES LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante argumenta , em síntese, que (fl. 348): Isso porque extrai-se dos autos que América Participações Ltda. adquiriu o imóvel formado pelo Lote de Terras Nº 45, da Quadra D, do empreendimento denominado Jardins de Monet Residence, com 926,87 m2 e, ao emitir a guia de recolhimento do ITBI, foi surpreendida pelo valor lançado de R$ 926.000,00, ao passo que o valor da transação declarado foi de R$ 500.000,00. Exatamente por isso, foi impetrado o mandamus visando que restasse reconhecido como base de cálculo do ITBI o valor declarado, como de fato foi, pela sentença proferida pelo r. Juízo de primeiro grau. Sustenta, ainda, que "a despeito da r. decisão agravada ter concluído pela insuficiente impugnação dos fundamentos da decisão agravada e pela deficiente demonstração sobre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, o caso é que a matéria resta sobejamente debatida no v. acórdão guerreado e no acórdão que o sucedeu, em resposta a embargos declaratórios, e evidenciada a divergência com o quanto fixado no Tema 1.113. " (fl. 351). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Ausente impugnação da parte agravada (fl. 356). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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