Decisão · STJ

STJ AREsp 2949730

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICAS SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. contra decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. DISPONIBILIZAÇÃO, EM PLATAFORMA DE "STREAMING", DE MÚSICAS SEM A IDENTIFICAÇÃO DO COMPOSITOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 24 E 108 DA LEI Nº 9.610/1998. VIOLAÇÃO AO DIREITO MORAL DO AUTOR. "QUANTUM" FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo a reprodução, sem os devidos créditos, de obras musicais, o compositor autor faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais deve ser reduzido quando não observa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A agravante sustenta não se aplicar ao caso a Súmula 7/STJ, pois a análise da tese de violação do art. 884 do Código Civil ocorre em razão do arbitramento de indenização em valor exorbitante. Entende que o acórdão recorrido é nulo por violação dos arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil. Em sua impugnação, EBERSON SILVA DA SILVA afirma que o recurso não impugna os fundamentos da decisão agravada. De qualquer forma, a decisão está de acordo com o entendimento jurisprudencial e a agravante pretende o reexame de prova. Pede a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICAS SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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