Decisão · STJ

STJ REsp 2003837

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-05-18publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. ROUBO EM RESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO 1. Alegação de erro na interpretação de cláusula contratual e ausência de falha na prestação do serviço. Revisão que demanda reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Pretensão de aplicação da teoria da perda de uma chance. Necessidade de reexame de provas. Óbice sumular. 3. Índice de correção monetária. Acórdão que aplicou INPC mais juros de 1% ao mês. Divergência com a jurisprudência consolidada. Aplicação da Taxa SELIC como indexador de correção monetária e juros de mora. Interpretação do artigo 406 do Código Civil. 4. Honorários advocatícios e sucumbência. Revisão que demandaria ponderação do êxito de cada parte. Súmula 7 do STJ. Ausência de desproporcionalidade manifesta. 5. Multa por embargos de declaração. Oposição com propósito de prequestionamento. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98 do STJ. Afastamento da penalidade. 6. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ORSEGUPS ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRINCESA DA SERRA LTDA. (ORSEGUPS), com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No recurso especial, ORSEGUPS aponta violação aos arts. (1) 1.022, III, do CPC, sustentando que o Tribunal catarinense incorreu em erro material na interpretação da cláusula décima primeira do contrato de prestação de serviços; (2) 944 do Código Civil, ao não aplicar a teoria da perda de uma chance para quantificar a indenização; (3) 406 do Código Civil, por não ter fixado a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora; (4) 85, § 2º, e 86 do CPC, em virtude da distribuição desproporcional dos ônus sucumbenciais e da fixação equivocada da base de cálculo dos honorários advocatícios; e (5) 1.026, § 2º, do CPC, pela aplicação indevida da multa por embargos protelatórios. Aponta, ainda, dissídio jurisprudencial sobre os temas (e-STJ, fls. 388 a 431). Foram apresentadas contrarrazões por MARITON STRACKE ARAUJO e MARIZILDA ALVES GONÇALVES ARAUJO (MARITON E MARIZILDA), nas quais pugnam pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento, com a condenação de ORSEGUPS por litigância de má-fé (e-STJ, fls. 441 a 453). O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 466 a 468). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. ROUBO EM RESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO 1. Alegação de erro na interpretação de cláusula contratual e ausência de falha na prestação do serviço. Revisão que demanda reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Pretensão de aplicação da teoria da perda de uma chance. Necessidade de reexame de provas. Óbice sumular. 3. Índice de correção monetária. Acórdão que aplicou INPC mais juros de 1% ao mês. Divergência com a jurisprudência consolidada. Aplicação da Taxa SELIC como indexador de correção monetária e juros de mora. Interpretação do artigo 406 do Código Civil. 4. Honorários advocatícios e sucumbência. Revisão que demandaria ponderação do êxito de cada parte. Súmula 7 do STJ. Ausência de desproporcionalidade manifesta. 5. Multa por embargos de declaração. Oposição com propósito de prequestionamento. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98 do STJ. Afastamento da penalidade. 6. Recurso especial parcialmente provido.
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