Decisão · STJ

STJ AREsp 2885886

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão colegiada. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINIS TRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA contra acórdão da Terceira Turma que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 164): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 481/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de que o agravante não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante documentação juntada aos autos, demandaria necessáriorevolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão desimples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de suaimpossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula n. 481/STJ). Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Razões do agravo interno às fls. 177-181 . Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão colegiada. Agravo interno não conhecido.
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