Decisão · STJ

STJ AREsp 2941307

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA SA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigações de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por JAQUELINE CLEOPATA SANTIAGO COELHO, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - SISTEMA DE SAÚDE, na qual requer cobertura para internação em UTI e Fornecimento de procedimentos e medicamentos necessários, além da compensação por danos morais por negativa indevida. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais.
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